Direito Imobiliário & Precedentes Federais (STJ / STF)

Cobrança de Juros de Obra ou Atraso na Entrega do Imóvel?

A jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores (STJ e STF) consolidou o entendimento de que os adquirentes de imóveis na planta possuem direitos claros em caso de atraso na obra.

A depender do caso e do agente financeiro envolvido, é possível buscar na Justiça Estadual ou Federal a aplicação de precedentes vinculantes que garantem a suspensão da cobrança, a devolução da taxa de evolução de obra cobrada indevidamente após o prazo de tolerância, e o pagamento das indenizações cabíveis.

Justiça FederalAções com envolvimento da CEF
Juros de ObraDevolução pós-prazo de tolerância
Atraso de ObraLucros cessantes & congelamento

Compromisso Ético e Informativo

Nosso escritório atua em estrita observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). Todo o conteúdo disponibilizado possui caráter exclusivamente pedagógico e de utilidade pública para informar o consumidor sobre a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

Atendimento personalizado e técnico. Relação pautada na extrema transparência e segurança jurídica; Atuação estritamente pautada na lei;

Proteção Jurídica para o Comprador de Imóvel

Conheça as principais teses fundamentadas na legislação imobiliária e nos julgados de repercussão geral dos Tribunais.

Restituição de Juros de Obra (Taxa de Evolução)

A cobrança da Taxa de Evolução de Obra torna-se ilícita quando mantida após o encerramento do prazo contratual ou de tolerância. A jurisprudência garante ao consumidor o direito à suspensão imediata da cobrança e à restituição dos valores pagos indevidamente ao banco ou à construtora.

  • Suspensão de cobrança contínua
  • Devolução com correção monetária
  • Imputação de responsabilidade à construtora
Tirar dúvidas sobre Juros de Obra

Indenização por Atraso na Entrega das Chaves

Ultrapassado o prazo de tolerância de 180 dias sem a entrega das chaves, o comprador passa a ter direito a compensações financeiras e à substituição do índice de correção do saldo devedor (afastando-se o INCC durante a mora).

  • Lucros cessantes (aluguéis presumidos)
  • Inversão da multa moratória contratual
  • Substituição do indexador INCC pelo IPCA
Tirar dúvidas sobre Atraso de Obra
Foco de Atuação

Ações na Justiça Federal (Caixa Econômica Federal)

Em financiamentos vinculados a programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para responder como corré nas ações. Nesses casos, a demanda tramita na Justiça Federal, garantindo o fiel cumprimento dos precedentes vinculantes do STJ/STF.

  • Ajuizamento na Justiça Federal;
  • Aplicação do Tema Repetitivo 996/STJ;
  • Revisão de cobranças no financiamento habitacional.
Consultar Direitos na Justiça Federal

O que estabelece o Tema 996 do STJ?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese vinculante que vincula todos os juízes e tribunais do país quanto aos contratos de compra de imóveis na planta. Veja as 4 regras fundamentais:

01

Ilicitude dos Juros de Obra após o Prazo de Tolerância

É ilícito cobrar do comprador a taxa de evolução de obra (juros de obra) após a estrapolação do prazo ajustado para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância de 180 dias.

02

Prazo MÁXIMO de Tolerância de 180 Dias

03

Presunção de Prejuízo (Lucros Cessantes)

04

Impossibilidade de Substituição do Índice de Reajuste

Precedente Vinculante STJ e Direitos
Precedente VinculanteTribunais Federais e Estaduais são obrigados a aplicar este entendimento.

Diagnóstico Preliminar do Mutuário

Responda a 3 perguntas rápidas para compreender como os precedentes do STJ se aplicam à sua situação atual.

1. Problema Enfrentado
2. Financiamento & Prazos
3. Resumo & Direitos

Qual o principal problema com o seu imóvel na planta?

Advogados Sócios Lucas Rocha Silva OAB/DF 78.294 e Ana Cleide Evangelista dos Santos da Cruz OAB/DF 78.365
OABAdvocacia Especializada em Direito Imobiliário e Federal

Cruz & Rocha Advogados Associados

Nossa banca é fundamentada na defesa dos direitos do consumidor imobiliário, com rigor técnico e foco contundente na Justiça Federal e Estadual.

Composta por corpo jurídico especializado em contratos de construção na planta, financiamentos habitacionais do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e programas sociais de habitação, o escritório opera com transparência, ética e compromisso com o resultado judicial fundamentado nos julgados do STJ e STF.

Ética e Transparência

Cumprimento rigoroso do Código de Ética da OAB e clareza na pactuação de honorários.

Atuação Federal

Domínio técnico em ações contra a Caixa Econômica Federal e construtoras.

Perguntas Comuns sobre Juros de Obra e Atraso

Respostas diretas e fundamentadas segundo a jurisprudência atualizada dos Tribunais.

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