Cobrança de Juros de Obra ou Atraso na Entrega do Imóvel?
A jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores (STJ e STF) consolidou o entendimento de que os adquirentes de imóveis na planta possuem direitos claros em caso de atraso na obra.
A depender do caso e do agente financeiro envolvido, é possível buscar na Justiça Estadual ou Federal a aplicação de precedentes vinculantes que garantem a suspensão da cobrança, a devolução da taxa de evolução de obra cobrada indevidamente após o prazo de tolerância, e o pagamento das indenizações cabíveis.
Compromisso Ético e Informativo
Nosso escritório atua em estrita observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). Todo o conteúdo disponibilizado possui caráter exclusivamente pedagógico e de utilidade pública para informar o consumidor sobre a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
Proteção Jurídica para o Comprador de Imóvel
Conheça as principais teses fundamentadas na legislação imobiliária e nos julgados de repercussão geral dos Tribunais.
Restituição de Juros de Obra (Taxa de Evolução)
A cobrança da Taxa de Evolução de Obra torna-se ilícita quando mantida após o encerramento do prazo contratual ou de tolerância. A jurisprudência garante ao consumidor o direito à suspensão imediata da cobrança e à restituição dos valores pagos indevidamente ao banco ou à construtora.
- Suspensão de cobrança contínua
- Devolução com correção monetária
- Imputação de responsabilidade à construtora
Indenização por Atraso na Entrega das Chaves
Ultrapassado o prazo de tolerância de 180 dias sem a entrega das chaves, o comprador passa a ter direito a compensações financeiras e à substituição do índice de correção do saldo devedor (afastando-se o INCC durante a mora).
- Lucros cessantes (aluguéis presumidos)
- Inversão da multa moratória contratual
- Substituição do indexador INCC pelo IPCA
Ações na Justiça Federal (Caixa Econômica Federal)
Em financiamentos vinculados a programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para responder como corré nas ações. Nesses casos, a demanda tramita na Justiça Federal, garantindo o fiel cumprimento dos precedentes vinculantes do STJ/STF.
- Ajuizamento na Justiça Federal;
- Aplicação do Tema Repetitivo 996/STJ;
- Revisão de cobranças no financiamento habitacional.
O que estabelece o Tema 996 do STJ?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese vinculante que vincula todos os juízes e tribunais do país quanto aos contratos de compra de imóveis na planta. Veja as 4 regras fundamentais:
Ilicitude dos Juros de Obra após o Prazo de Tolerância
É ilícito cobrar do comprador a taxa de evolução de obra (juros de obra) após a estrapolação do prazo ajustado para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância de 180 dias.
Prazo MÁXIMO de Tolerância de 180 Dias
Presunção de Prejuízo (Lucros Cessantes)
Impossibilidade de Substituição do Índice de Reajuste

Diagnóstico Preliminar do Mutuário
Responda a 3 perguntas rápidas para compreender como os precedentes do STJ se aplicam à sua situação atual.
Qual o principal problema com o seu imóvel na planta?

Cruz & Rocha Advogados Associados
Nossa banca é fundamentada na defesa dos direitos do consumidor imobiliário, com rigor técnico e foco contundente na Justiça Federal e Estadual.
Composta por corpo jurídico especializado em contratos de construção na planta, financiamentos habitacionais do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e programas sociais de habitação, o escritório opera com transparência, ética e compromisso com o resultado judicial fundamentado nos julgados do STJ e STF.
Ética e Transparência
Cumprimento rigoroso do Código de Ética da OAB e clareza na pactuação de honorários.
Atuação Federal
Domínio técnico em ações contra a Caixa Econômica Federal e construtoras.
Perguntas Comuns sobre Juros de Obra e Atraso
Respostas diretas e fundamentadas segundo a jurisprudência atualizada dos Tribunais.
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